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segunda-feira, 3 novembro, 2025

Acidentes e lesões no meio ambiente de trabalho geram indenizações

Lariane R. Del Vechio*

A condenação recente do Corinthians ao pagamento de R$ 2,5 milhões ao ex-jogador Kauê Moreira de Souza, incluindo indenização por danos morais e pensão mensal até 2035, reacende um debate que extrapola o futebol: a negligência das instituições — sejam elas clubes, empresas ou órgãos públicos — quanto à saúde e segurança de seus trabalhadores.

O caso, julgado pela 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, é emblemático. O atleta, ainda nas categorias de base, sofreu sucessivas lesões que o forçaram a encerrar a carreira precocemente. A Justiça entendeu que o clube falhou em zelar pelo ambiente de trabalho e pela integridade física do empregado. Embora o futebol costume ser visto como glamour e paixão, ele também é, juridicamente, um local de trabalho — e como tal, deve obedecer às mesmas regras de proteção previstas na legislação.

O acidente de trabalho — ou a doença ocupacional — se caracteriza quando há lesão temporária ou permanente provocada pelo exercício da função. Isso vale tanto para um operário quanto para um jogador profissional. As causas são inúmeras: esforço repetitivo, sobrecarga física, estresse extremo (como a síndrome de burnout), quedas, choques, amputações, entre outros.

A empresa, no caso o empregador, tem o dever legal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários. Ao ser comprovada a incapacidade para o trabalho, por ser classificada como doença ocupacional, não é exigida carência para ter direito ao beneficio previdenciário, ou seja, se o funcionário sofre acidente no primeiro dia de trabalho, ele já esta amparado pelo INSS e o beneficio deve ser concedido na modalidade acidentária.

A omissão pode gerar multa e, principalmente, agravar o dano humano. Além disso, a legislação assegura ao acidentado uma série de direitos: estabilidade de emprego por 12 meses após o retorno, manutenção do plano de saúde, recolhimento de FGTS durante o afastamento, reembolso de gastos médicos, pensão em caso de redução da capacidade laboral e indenização por danos morais e estéticos.

No caso de Kauê, as sequelas físicas simbolizam o que ocorre com milhares de trabalhadores fora dos holofotes: pessoas que, ao sofrerem acidentes ou desenvolverem doenças relacionadas à profissão, veem suas carreiras interrompidas sem a devida proteção.

É obrigação da empresa — e direito do trabalhador — garantir um ambiente saudável, que inclua a prevenção de riscos físicos e emocionais. Cabe ao empregador promover treinamentos, fiscalizar o uso de equipamentos de proteção e acompanhar a saúde mental e física dos colaboradores. Da mesma forma, é dever do empregado seguir as normas de segurança e utilizar corretamente os equipamentos.

Quando uma lesão ocorre, não se trata de um infortúnio isolado, mas de uma falha coletiva — do sistema de trabalho, da gestão e da cultura de prevenção. A Justiça reconheceu isso no caso do Corinthians. Que o mesmo raciocínio sirva de exemplo para outros setores: o trabalho, seja em campo, escritório ou fábrica, deve ser lugar de desempenho — não de adoecimento.

*Lariane R Del Vechio é advogada especialista em Direito do Trabalho do escritóro Aith, Badari e Luchin Advogados

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