Por Lianet Arias Sosa
Correspondente-chefe no México
O órgão solicitou que a situação dos desaparecimentos no país norte-americano fosse encaminhada à Assembleia Geral para que esta pudesse considerar medidas destinadas a “apoiar” o Estado Parte na prevenção, investigação, punição e erradicação desse crime.
Em sua decisão, divulgada em 2 de abril, o Comitê concluiu que as informações recebidas contêm “indícios bem fundamentados” de que desaparecimentos forçados foram e continuam sendo cometidos neste país como crimes contra a humanidade.
No entanto, o órgão reconheceu que não encontrou evidências de uma política federal para cometer desaparecimentos forçados – seja por ação ou omissão deliberada – no sentido do Estatuto de Roma, uma nuance que o prestigiado jornal La Jornada descreveu como muito relevante.
Em um editorial publicado no dia seguinte, o jornal enfatizou que o código fornece uma definição muito restrita de desaparecimento forçado: “a apreensão, detenção ou sequestro de pessoas por ou com a autorização, apoio ou aquiescência de um Estado ou organização política”.
Na opinião dele, o Estatuto é muito claro: para o direito internacional, apenas um ato perpetrado pelo Estado pode ser classificado como desaparecimento forçado, mesmo que os graus de participação variem.
“Ao admitir que essa condição não é atendida, aqueles que buscam submeter o México à tutela externa geram forte suspeita de que por trás do pedido existem intenções e interesses que não ousam tornar públicos”, alertou ele no artigo intitulado “CED: Pedido Inadmissível”.
A resposta do governo liderado pela presidente Claudia Sheinbaum não tardou a chegar e, no mesmo dia da resolução da comissão, os Ministérios do Interior e das Relações Exteriores rejeitaram o documento por meio de um comunicado.
Eles salientaram que, embora o relatório se refira principalmente a eventos do período de 2009 a 2017 (período de governo dos ex-presidentes Felipe Calderón e Enrique Peña Nieto) e se limite a quatro estados, a “decisão da Comissão é parcial e tendenciosa”.
O documento também deixa de considerar os esforços institucionais apresentados em 27 de março, acrescentaram ambas as instituições, lamentando a omissão da revisão das informações fornecidas pelo Estado antes da publicação da resolução. Ambas as secretarias apontaram para a falta de rigor jurídico na argumentação do Comitê, bem como para a superficialidade de suas premissas, incluindo “sua interpretação da ligação com o Estatuto de Roma, agravada por conflitos de interesse entre alguns de seus membros”.
Eles denunciaram que há evidências de que pelo menos um deles trabalhava para organizações que apresentaram queixas contra o Estado mexicano.
“O governo mexicano não tolera, permite ou ordena desaparecimentos forçados”, enfatizaram.
UM FENÔMENO ANTIGO
Em meio aos desafios que ainda persistem nessa área, seria pertinente analisar a origem ou o fator desencadeante do aumento dos desaparecimentos no México, que, segundo as estatísticas, teve início com a chamada guerra contra as drogas em 2006.
Para ilustrar essa realidade, basta mencionar dois números-chave: no mandato de seis anos de Vicente Fox (2000-2006), foram relatadas apenas cerca de 900 vítimas desse crime, enquanto de dezembro daquele ano a novembro de 2012, com Calderón, o total subiu para 17.000.
Os dados do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, da Comissão Nacional de Busca (CNB), revelam, desde então, um aumento desses crimes, principalmente relacionados ao crime organizado, que foi agravado por um aumento na média diária de homicídios dolosos.
No caso deste último tipo de crime, essa tendência foi revertida a partir do mandato de Andrés Manuel López Obrador (2018-2024) e seu declínio se consolidou com a chegada da Presidência de Claudia Sheinbaum, cuja estratégia de segurança possibilitou uma queda de 44% em 17 meses.
A dignitária apresentou recentemente, durante uma de suas habituais coletivas de imprensa, as conclusões de uma análise realizada por diversas agências a respeito do número de pessoas com o status de desaparecidas.
Embora o total seja de 132.534 cidadãos, a secretária-executiva do Sistema Nacional de Segurança Pública, Marcela Figueroa, afirmou que 2.356 correspondem a eventos ocorridos entre 1952 e 2005, a maioria deles ligados ao período de repressão estatal.
De 2006 – início do mandato de Calderón – até agora, há um total de 130.178 casos, dos quais 46.742 (36%) não possuem dados como nome, sexo, contexto ou data e local dos eventos, o que impossibilita a busca.
Ainda assim, o cadastro é mantido, destacou o chefe, que detalhou que, dos 40.308 (31%) com informações suficientes, as atividades após o desaparecimento puderam ser corroboradas, incluindo casamentos e mudanças de endereço.
Figueroa comentou que as autoridades estão atualmente em processo de confirmação e formalização de sua localização.
Ele observou que 43.128 casos (33%) têm dados completos, mas “até agora, e após uma busca exaustiva em registros administrativos, nenhuma correspondência ou atividade posterior à data do registro do desaparecimento foi encontrada”.
Figueroa destacou que, desde outubro de 2024, início da atual administração, as autoridades localizaram mais de 31.000 pessoas.
O Executivo não se concentrou apenas nisso, mas também na promoção de reformas legislativas e institucionais, em coordenação com grupos familiares, para combater esse flagelo.
REFORMAS QUE A CES NÃO CONSIDEROU
Uma das queixas do Governo ao comitê da ONU é precisamente a de que as modificações substanciais à lei, aprovadas em julho do ano passado, não foram devidamente consideradas pela Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Disputas (CED).
Entre as ferramentas e obrigações estabelecidas em decorrência da reforma, destacam-se o Alerta Nacional para a Busca de Pessoas Desaparecidas, a obrigação de abrir um inquérito policial após o primeiro registro e o Banco de Dados Nacional de Inquéritos Policiais.
Inclui-se também a criação da Plataforma Única de Identidade, o reforço do Banco Nacional de Dados Forenses e do CNB com especialistas e equipamentos, e a obrigatoriedade de registos oficiais com dados mínimos de identificação.
Da mesma forma, a coordenação garantida entre as comissões de busca, os procuradores estaduais e a Procuradoria-Geral da República, e a incorporação das comissões de vítimas no Sistema Nacional de Busca.
“O México está aberto à cooperação técnica internacional, mas não com base em premissas que não reflitam sua realidade atual”, declararam o Ministério do Interior e o Ministério das Relações Exteriores, reafirmando “o compromisso absoluto deste governo com a erradicação dos desaparecimentos forçados”.
Ao questionar a resolução do CED, o jornal La Jornada destacou que o aspecto deplorável desse “ataque diplomático” reside no fato de que ele mina a credibilidade do sistema das Nações Unidas em um momento em que a organização mais precisa recuperar seu protagonismo diante da ascensão do totalitarismo nos Estados Unidos e em Israel.
Além disso, em face do ressurgimento do militarismo na Europa em geral e na Alemanha em particular; do aumento da negação das mudanças climáticas; do desmantelamento da liberdade de expressão no Ocidente; ou da recessão global que Washington está orquestrando no Golfo Pérsico.
“É desanimador que a ONU se preste a manobras que facilitem a interferência e a implementação da Doutrina Monroe pelo presidente dos EUA, Donald Trump, que usa qualquer pretexto para encorajar a intervenção militar de Washington em nosso país”, acrescentou.
Por sua vez, a Comissão Nacional de Direitos Humanos criticou o fato de existirem outros cenários no mundo em que as organizações multilaterais “parecem não ter qualquer envolvimento, nem interesse em tê-lo, apesar de o que está em jogo ser a estabilidade e a paz globais”.
Ao que parece – alertou ele – “eles estão buscando ganhar relevância, colocando no centro de seu trabalho a situação de países como o México, que estão tentando lidar com os legados de uma violência que prevaleceu por anos sem que a comunidade internacional tomasse medidas, como parece estar fazendo agora”.