25.5 C
Brasília
quinta-feira, 18 abril, 2024

STF se apressa para fechar cerco contra Lula

Brasília, (Prensa Latina) O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar em 9 de agosto o pedido de liberdade e a inelegibilidade do ex-presidente Lula, para impedir assim o registro de sua candidatura, alertou hoje o diário digital Brasil 247.

A intenção clara do núcleo judicial do golpe é esvaziar o ato do dia 15 de agosto, quando se prevê que milhares de brasileiros acompanhem o registro de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato presidencial pelo Partido dos Trabalhadores (PT) perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinalou a publicação.

Desta vez, o jogo de cartas marcadas do STF nem foi disfarçado, acrescentou antes de assinalar que a titular da Corte Suprema, Cármen Lúcia, pautará o julgamento imediatamente. Para isso já ordenaram reforçar a segurança da área externa do tribunal, fechando o acesso pela entrada principal.

Em declarações difundidas ontem, o ministro e relator da questionada operação anticorrupção Lava Jato no STF, Edson Fachin, pronunciou-se para que a máxima instância judicial do Brasil julgasse ‘com celeridade’ a situação eleitoral de Lula, preso político há 118 dias e líder em todas as pesquisas de intenção de voto.

O próprio Fachin foi protagonista no fim de junho passado de mais uma manobra contra o fundador do PT, ao impedir que a segunda turma do STF julgasse um recurso da defesa do ex-governante para suspender a execução de sua condenação e enviar o assunto ao pleno da corte, por temor a que esse colegiado ordenasse a libertação de Lula.

Segundo denunciou então o advogado Marco Aurelio de Carvalho, integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a decisão de levar a votação ao pleno foi política.

Afirmou de forma categórica que existe um ativismo judicial indiscutível, uma manipulação orquestrada pelo Poder Judiciário, sustentou o magistrado, e recordou que na segunda turma do STF Fachin tem minoria.

‘Por isso, com o objetivo de alcançar o resultado que queria: tirar Lula do processo eleitoral e mantê-lo preso, mandou a matéria ao pleno, uma ação questionável, atípica, e, na minha avaliação, absolutamente pessoal’, insistiu.

Carvalho criticou também o fato de Fachin ter acrescentado na análise do recurso de Lula uma avaliação sobre a aplicação do artigo 26-C da Lei Complementar 64/90, que se refere à Lei de Inelegibilidade, argumentando que cabe ao colegiado analisar esse tipo de medida cautelar.

Fachin – afirmou – colocou um acessório que não tinha nenhuma relação com o recurso de Lula, o que chamamos ‘extra pedido’, porque a defesa do ex-presidente não pediu esse assunto. ‘Agora, sem que corresponda, serão analisadas a questão penal e a questão eleitoral no mesmo julgamento’, destacou.

Condenado sem provas a 12 anos e um mês de prisão, Lula foi recentemente vítima de outra violação judicial, quando no dia 8 de julho uma ordem para sua imediata libertação, determinada pelo juiz Rogerio Favreto, do tribunal de apelações de Porto Alegre, foi desacatada pela Polícia Federal.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS