Montevidéu, 1 nov (Prensa Latina) Uma iniciativa contra a corrupção que analisa hoje a Comissão Constitucional do Senado do Uruguay mudará o conceito de funcionário público segundo adiantou a presidenta da entidade, Luzia Topolansky,
A deputada veterana disse a um jornal local que esse projeto é uma das prioridades da coalizão nessa fase da Legislatura, junto com o projeto de lei que estabelece normas sobre o financiamento dos partidos políticos e suas respectivas campanhas eleitorais.
Mas enfatiza a ideia de aprovar um instrumento legal sobre ética na função pública ‘porque já fica para o futuro’.
Ao estudo da importante comissão da câmara alta, o comunicado afirma que os funcionários públicos deverão observar os princípios de ‘respeito, imparcialidade, retitude e adequação e evitarão toda conduta que implique um abuso, excesso ou desvio de poder’.
E que qualquer dessas condutas ou ‘o uso indevido de seu cargo ou sua intervenção em assuntos que possam beneficiá-los economicamente ou beneficiar pessoas relacionadas diretamente a eles’, os fará passíveis de ‘responsabilidade administrativa, civil ou penal, na forma prescrita pela Constituição e pelas leis’.
Entre seus postulados, a lei estabelece que aqueles que cumprem tarefas nas repartições encarregadas da aquisição de bens e serviços deverão se alternar periodicamente, a cada 30 meses contínuos no desempenho dessa função, salvo casos excepcionais fundados na necessidade de serviço ou na falta de recursos humanos.
Também fica vedado ‘contratar com a instituição à qual pertencem e manter vínculos por razões de direção ou dependência com firmas, empresas ou entidades que apresentarem ofertas para contratar com dita instituição’.
O mesmo ocorrerá com o fato de empregados públicos aceitarem receber presentes, exceto alguns que são permitidos como aqueles devido a ‘ofertas de entidade razoável recebidas por ocasião das festas tradicionais nas condições que os usos e costumes admitirem’.
Entre as obrigações de figuras públicas, tanto estatal como não estatal, destaca a de prestar contas de sua gestão e fazê-lo de forma documentada e comprovável em relação ao uso ou gestão dos fundos recebidos e administrados e dos cartões de crédito corporativos.
Os defensores da iniciativa afirmam que ‘está orientada a cumprir os mandatos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ratificada pelo Uruguai pela lei 18.056 de 2006.