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sexta-feira, 29 março, 2024

Maioria do Supremo nega HC a Lula e cassa liminar que impedia prisão

Foto: Arquivo da Agência Brasil

Jornal GGN – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus preventivo feito pela defesa de Lula e ainda cassou a liminar que impedia a prisão do ex-presidente em decorrência de condenação na Lava Jato. O julgamento, que terminou em 6 x 5 contra o recurso, teve início às 14h do dia 4 de abril e foi concluído pouco antes da 1h do dia 5.

Foi por volta da meia noite que ocorreu o empate: 5 ministros haviam votado contra o HC e outros 5 votos favoráveis. Cármen Lúcia, a última a votar, introduziu nos primeiros minutos de fala que mantinha seu posicionamento em favor da prisão em segunda instância e negou, portanto, a concessão do HC.

Após a conclusão do julgamento do mérito do recurso, atendendo a pedido da defesa, Cármen Lúcia colocou em votação a possibilidade de estender o salvo-conduto de Lula até a publicação do acórdão e abertura de prazo recursal. Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski foram vencidos.

No mérito, venceram os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso.

Fio de esperança

Na imprensa, o destino de Lula foi cravado quando a ministra Rosa Weber, considerada o “voto de minerva”, decidiu trair suas convicções pessoais e votou contra o HC de Lula. O pronunciamento da ministra fixou o placar em 4 x 1, por volta das 19h.

Quando faltavam apenas dois ministros para concluir o julgamento (Celso de Mello e Cármen Lúcia), uma nova esperança para o ex-presidente foi aventada: a defesa lembrou de pedido subsidiário no HC para que, se negado o recurso preventivo, a prisão de Lula não fosse cumprida antes do julgamento pela Corte de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sob relatoria de Marco Aurélio que versam sobre a execução provisória de pena.

Entretanto, ao fim da sessão, por volta das 00h45, o pedido foi negado pela maioria dos ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello votaram contra o pedido adicional.

Marco Aurélio, o arrependido

Foi no intervalo entre os votos de Marco Aurélio e o de Celso de Mello que o advogado da defesa de Lula, José Roberto Batochio, lembrou que no próprio HC havia um segundo pedido de que, se negado o recurso, a prisão de Lula não fosse cumprida antes que as ADCs fossem analisadas pelo Supremo. Marco Aurélio acolheu de pronto o pedido da defesa e pediu que fosse votado pelo plenário.

Neste momento, o ministro declarou que se arrependeu de ter recuado da apresentação de uma questão de ordem que obrigasse Cármen Lúcia a marcar o julgamento das ADCs. Ele disse que mudou de ideia porque soube da decisão da ministra em agendar a análise do HC de Lula em plenário e “presumiu” que o debate sobre prisão em segunda instância aconteceria dessa maneira. Para o ministro, Cármen Lúcia manobrou para derrotar o recurso de Lula e impedir a revisão jurisdicional.

O voto de Fachin

O relator Edson Fachin abriu o julgamento na quarta (4), às 14h, negando o recurso. Gilmar Mendes, em seguida, abriu divergência e defendeu que o Supremo aproveitasse a oportunidade para reverter o atual entendimento sobre prisão em segunda instância.

Primeiro a votar, o ministro relator Edson Fachin negou o recurso de Lula. Ao iniciar o seu voto, Fachin falou que o HC de Lula não tem relação com as demais ações que tramitam no Supremo e pedem a revisão da prisão em segunda instância. O ministro tenta, assim, afastar que uma possível derrota de seu relatório – contra a liberdade de Lula – tenha impacto direto na revisão do entendimento até agora da Suprema Corte.

O ministro também tentou afastar que o seu entendimento não contemple considerações no âmbito dos direitos humanos: “Rechaço a pecha de que essa Suprema Corte, ao julgar o Habeas Corpus, teria sucumbido aos anseios de uma criticável sociedade punitivista, comprimindo os direitos humanos em um ambiente de histeria, como se alegou. Refuto esta pecha também pelo intento que se coloca como busca de racionalidade do sistema penal, que passa pela compreensão dos direitos humanos”.
Para ele, a análise do atual caso teria relação com a resposta de condenações anteriores do Brasil em Cortes internacionais, que fizeram com o que o país passe a oferecer respostas mais rápidas às vítimas, ao deflagrarem a omissão do Judiciário em julgar estes casos.
A linha defendida pelo relator foi a de que o tipo de recurso ingressado por Lula não foi o adequado, porque ele por si só não seria suficiente para modificar o que já foi definido em Plenário. Para Fachin, a jurisprudência do STF só deve ser alterada por meio de ação declaratória de constitucionalidade (ADCs).
“Não verifico a ilegalidade”, disse o relator Edson Fachin. Nesse sentido, afirmou que a competência para autorizar a prisão de condenados é do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF-4) e denegou o pedido da defesa de Lula.

O voto de Gilmar

Gilmar Mendes deu início à leitura de seu voto defendendo que a discussão do HC de Lula deixasse de ser subjetiva – ou seja, que focasse no sujeito – para ser objetiva, com repercussão geral.

“Estamos decidindo o caso com cetteza, mas estamos decidindo o tema, e estamos decidindo no plenário. Não há outro espaço. Não há porque denegar o habeas corpus e conceber a ADC. Não faz nenhum sentido porque estamos decidindo o tema. (…) Há muito se indicava a necessidade do debate e essa questão agora se impôs por acidentabilidade do destino e em sede de habeas corpus.”

Segundo Gilmar, em 2016, quando defendeu a prisão em segunda instância, a maioria dos ministros não considerou que a orientação seria aplicada automaticamente. “O ministro Teori, com sua honestidade intelectual, falava em ‘possibilidade’ de execução provisória de pena]. (…) Só dois [ministros] entenderam que havia algum imperativo categórico. Os demais trabalhavam na ideia de possibilidade.”

Gilmar considerou um erro que o entendimento venha sendo aplicado, desde então, em todos os casos, independente da natureza dos crimes julgados e das penas.

Após disparar contra a pressão da grande mídia e contra a Lava Jato, o ministro defendeu a tese do “trânsito em julgado progressivo”, que permite que a execução da pena seja autorizada (e não tornada obrigatória) a partir do momento em que os recursos se esgotarem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cármen Lúcia contrariada

Após o voto de Gilmar, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a sessão por 30 minutos. Ela demonstrou contrariedade com a ideia de que o HC de Lula substitua o julgamento das ADCs sob a relatoria de Marco Aurélio Mello e seja usado para reverter a prisão em segunda instância.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux apoiaram Gilmar. Mesmo contra a admissão do HC de Lula, Fux disse que não é possível julgar este caso “no vácuo”. Lewandowski ainda lembrou que foi o próprio Edson Fachin que abriu essa possibilidade quando enviou o recurso para o plenário da Corte, e não para a segunda turma.

O voto de Alexandre de Moraes

Sem se ater a muitos detalhes, desdobramentos ou mesmo questionamentos levantados pela defesa do ex-presidente Lula e também pelo ministro Marco Aurélio Melo, Alexandre de Moraes orientou seu voto em uma única linha: se fosse a favor do recurso, estaria afirmando que a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o Habeas Corpus de Lula em março, foi ou abuso de poder ou ilegal.

“A pergunta é: houve ou não ato ilegal do Superior Tribunal de Justiça. Porque só se permite [questionar agora] quando houver ilegalidade ou abuso de poder”, disse o ministro.

“Esse ato [decisão do STJ em março] foi baseado integralmente no posicionamento atual, majoritário é verdade, dessa Suprema Corte e, mais do que isso, posicionamento atual, e eu diria nesses 4 anos de vigência da Constituição, tradicional desta Corte. É possivel considerar uma decisão judicial dada pelo STJ baseada integralmente em decisões e posicionamento atual do STF, tradicional, pode ser considerado ilegal ou abusivo?”, questionou.
Neste momento, o ministro Marco Aurélio interrompeu, lembrando que o entendimento do Supremo era outro. Moraes fez, então, uma estatística como o faz um representante do Executivo ao citar dados de Segurança Pública. Entrando depois em contradição:
“Obviamente, a interpretação constitucional não é feita com base em estatísticas, a posição da maioria nem sempre é melhor do que a da minoria, mas é importante se colocar que não só seja 3/4 da vigência da Constituição, mais 3/4 dos ministros que compuseram sempre defenderam a possibilidade da execução provisória da pena”.
Conflitos com Moraes
Em diversos momentos, o ministro Alexandre de Moraes foi interrompido por questionamentos do ministro Marco Aurélio Melo, seja lembrando de casos anteriores de julgamentos da Suprema Corte, seja para mencionar trechos da própria Constituição.
Em um dos argumentos para negar o recurso a Lula, Moraes citou que Convenções Internacionais, apesar de defenderem a presunção de inocência, não rejeitam a prisão a partir da segunda instância. “Mas a Constituição brasileira impede”, lembrou Marco Aurélio. “Ao seu ver, ministro”, respondeu, rispidamente, Alexandre de Moraes.
Ao final, a defesa de Lula ressaltou que o ministro fez o seu voto com base apenas em um dos pontos questionados pelo pedido de Habeas Corpus, não respondendo ou trazendo outros argumentos. “Talvez porque o nobre advogado tenha ficado conversando, ele não tenha ouvido as duas colocações, uma vez que foi dito, e aqui repito, os requisitos para a prisão provisoria são mais definitivos e maiores do que os requisitos para a prisao preventiva”, disse Moraes, interrompendo o advogado de Lula e mostrando-se irritado.
O voto de Barroso
O ministro Luis Roberto Barroso seguiu o voto de Alexandre de Moraes e defendeu que não há nenhuma ilegalidade na Súmula do STJ que foi usado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para projetar a prisão de Lula tão logo estiverem esgotados os recursos em segunda instância.
Barroso fez um discurso contra o uso exaustivo de recursos por parte de réus endinherados, ao passo em que o sistema carcerário brasileiro está superlotado de “meninos da maconha” que cumprem pena por crimes menores. Na visão do ministro, a prisão em segunda instância corrige essa “injustiça”, pois não pode ser considerado natural que corruptos permaneçam impunes, “abalando a respeitabilidade da Justiça”.
O ministro ainda disse que o papel do Supremo, neste julgamento, não é o de revisar a sentença que Sergio Moro proferiu contra Lula no caso triplex, mas apenas julgar de cabe ao ex-presidente a mesma jurisprudência usada pela Corte em qualquer outro processo.
Rosa Weber
A ministra Rosa Weber, que é contra a prisão em segunda instância, decidiu seguir a maioria e votar contra o HC, alegando que estava apenas seguindo a jurisprudência em vigor. O voto da ministra despertou o inconformismo em Lewandowski e Marco Aurélio. Este último chegou a escancarar a manobra de Cármen Lúcia para impedir a discussão em torno da prisão em segunda instância.
Fux, Toffoli e Lewandowski
O ministro Luiz Fux, defensor da prisão em segunda instância, também denegou o HC a Lula. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu que réus podem aguardar o esgotamento dos primeiros recursos ao STJ antes da execução provisória da pena. Lewandowski repudiou a prisão automática criada após o entendimento do STF em 2016. Ele disse que entende como “viável e necessário conceder-se a ordem” a Lula.
Marco Aurélio
Marco Aurélio reclamou, em seu voto, do fato de Cármen Lúcia não ter pautado a prisão em segunda instância antes do julgamento do HC. Ele defendeu o direito constitucional da presunção de inocência e lamentou que “no Brasil, presume-se que todos sejam salafrários até que se provem o contrário.”
Ao final da sua posição, o ministro manifestou que ainda corre o risco de ser rotulado como “petista”, após defender que o réu, Lula, responda em liberdade. “O único risco é acharem que eu sou petista, a minha carreira, inclusive, minha carreira no Judiciário na época dos governos militares”, disse, ao mesmo tempo que a presidente Cármen Lúcia
Celso de Mello
Acompanhando o voto contraditório, de Gilmar, favorável à liberdade para Lula responder ao processo triplex até que seja julgado pelo Supremo, Celso de Mello iniciou seu voto, antes, criticando a manifestação recente do general do Exército, Villas Boas. Dedicou boa parte de sua fala para condenar que opiniões de generais sobre o julgamento “parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir”.
Defendeu a liberdade e a competênciado Supremo para decidir, sem pressões externas. Caso contrário, ressaltou, quando essas interferências são “efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem a diminuir, quando não a eliminar, o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da cidadania, traz danos à democracia”.
Ainda sem finalizar seu voto, adiantou que seguiria a posição de Gilmar: “Há quase 29 anos venho julgando no mesmo sentido, reconhecendo expressamente que as sanções penais somente podem sofrer execução definitiva, não podendo sofrer execução provisória ou antecipada, em razão de as penas impostas ao condenado, qualquer condenado, dependerem do trânsito em julgado. O estado de inocencia consagra uma regra de tratamento, de agir e comportar-se, em relação ao suspeito, indiciado, denunciado e réu”, manifestou.
O ministro criticou as referências de Alexandre de Moraes e de Barroso de que votar a favor do HC seria uma “jabuticaba”. Mencionou a legislação da Itália e de Portugal, que não aceitam a prisão antes de condenação por última instância. “Sem trânsito em julgado não há culpa”, afirmou.
Cármen Lúcia
A última a votar, a ministra foi interrompida por um pedido da defesa para que, como presidente da Corte, Cármen Lúcia não votasse. A própria ministra respondeu, contraditoriamente, que se tratava de decisão constitucional – ainda que, em diversos momentos anteriores, a ministra tentou separar o julgamento atual como um recurso solitário, sem relação com as ações que pedem a revisão de segunda instância, que tratam diretamente da mudança na Constituição. Todos os ministros foram contrários ao pedido.
Aos primeiros minutos, a ministra antecipou a sua resposta final: “participo desde 2009 de julgamentos neste Plenário com essa questão e continuo com o mesmo entendimento que sempre tive”. Naquele ano, Cármen Lúcia votou pelo cumprimento da prisão a partir da segunda instância.
Placar anterior

Na sessão de 22 de março, o HC de Lula foi acolhido para análise de mérito por 7 x 4. Votaram contra o pedido os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luis Fux e Cármen Lúcia. Os votos vencedores partiram de Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandoski.

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