18.1 C
Brasília
sexta-feira, 29 março, 2024

Kit flagrante de PMs são legitimados pelo nosso sistema de justiça

Soldados que atuam na região do Grajaú, zona sul de São Paulo, foram presos em flagrante, por volta das 21h da última segunda-feira (30/01), com grande quantidade de drogas dentro da viatura. O kit flagrante, que geralmente é utilizado por PMs para forjar prisões, estava com os soldados de 1ª classe do 50º Batalhão da PM, no Jardim Guanabara, André Nascimento Pires e Rodrigo Guimarães Gama.
Veja a matéria da Ponte Jornalismo que denuncia detalhadamente o caso
O kit flagrante é mais um caso que levanta a discussão acerca do nosso sistema de justiça, racismo estrutural e do poder da palavra do policial, em um momento em que a crise e perversidade do nosso sistema carcerário se escancara.
Nos tribunais e em fóruns espalhados pelo país, reina a máxima de que a palavra do policial tem credibilidade suficiente para, somente com seu depoimento, condenar uma pessoa. Em termos práticos, significa que se a pessoa for levada ao distrito policial e o único material para acusação for a palavra do próprio policial que efetuou a prisão, isso é o bastante para que ela seja condenada em todas as instâncias do Judiciário. Não por acaso, muitos dizem que os juízes e promotores se transformaram em extensões da viatura policial.
Em casos de roubo, furto e tráfico isso é muito comum e distancia o sistema de acusação de colher provas para sustentar um caso, ampliando a margem de erro judicial e diminuindo drasticamente o direito de defesa.
O Delegado de polícia civil do Rio de Janeiro, Orlando Zaccone, diz que é preciso pensar politicamente na construção do delinquente no Brasil.  “A legitimidade na ação letal da polícia é baseada na identificação do morto como um jovem que mora na favela, às vezes, tem uma passagem na polícia e isso é suficiente para legitimar a sua própria morte. Isso serve também para legitimar a veracidade da narrativa policial”, afirma. Ele relembra o caso emblemático do assassinato do Amarildo, que gerou comoção e revolta social e em todos os jornais do país foi publicada a machete: “PM do Rio assassinou um pedreiro”.
Orlando indaga se Amarildo fosse traficante se haveria comoção e, neste sentido, é muito fácil um PM incriminar um morador da favela como traficante. Para ele, é necessário pensar a ação policial como um aparelho do Estado. “Os policiais não construiriam flagrantes onde essa construção não fosse já previamente definida em um ambiente social, esse é que o problema”, diz.

Cada vez que o juiz encontra um fundamento para entender desnecessário o seu controle da ação policial, quando legitima uma busca sem mandado porque, afinal, encontrou-se droga na residência, ou condena com base em confissões informais do qual apenas o policial que prendeu o réu foi testemunha, dá aval para uma ação sem limites.

Marcelo Semer, Juiz de Direito, em artigo publicado no Justificando.

“Os flagrantes forjados são jurídicos, homologados pelo Judiciário, estão dentro do Estado de Direito. Como é que eu vou acreditar que o direito vai resolver isso se é ele que constrói?”, questiona. Na visão do delegado, que também é Secretário Geral da LEAP Brasil (Agentes da Lei Contra a Proibição), a luta pela legalização das drogas é apontada como crucial para reverter esse quadro, levando em conta que na maior parte dos casos as prisões são forjadas com drogas.
Além disso, Orlando acredita que é preciso análise crítica para compreender a ação letal policial e colocá-la no âmbito da construção social. “O policial não vem de marte”, diz. Pelo contrário, ele está dentro do mesmo sistema racista que dita o comportamento da mídia, que criminaliza sempre os mesmos sujeitos: moradores de favelas negros. Nas palavras da Débora do movimento Mães de Maio: “O judiciário dá o aval e sela a impunidade na ponta da metralhadora da segurança pública”.
Emanuel Queiroz Rangel, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, complementa que a maior parte das pessoas privadas de liberdade tem contra si acusações de crimes patrimoniais (furto, roubo, receptação), contra a vida (homicídio), ou relacionados a Lei de Drogas.
“A prática forense nos indica que os acusados dos delitos da lei de drogas sustentam, rotineiramente, a ocorrência de flagrantes forjados. Como as prisões se dão, normalmente, em comunidades carentes, frequentados pela polícia militar, que utiliza da violência como linguagem, dificilmente algum popular que presenciou a detenção se dispõe a depor para relatar os fatos, com medo de represálias”, explica.
Nesse confronto, Emanuel reitera que o Poder Judiciário privilegia, de forma acrítica, a palavra do policial. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Súmula 70 do TJRJ diz que “o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Para ele, o processo é interpretado pelos magistrados de forma totalmente desconectada da semântica.
“Essa forma estéril de atuação do sistema de judicial criminal alimenta esse ‘Tribunal de Rua’, tão bem descrito na famosa música do grupo Rappa, a qual, diga-se de passagem, foi lançada em 1999. Resquícios da ditadura, retroalimentados por uma sociedade conservadora, higienista, racista e odiosa, tão bem representada pelo sistema de justiça criminal”, conclui.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS