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sábado, 21 dezembro, 2024

Dá vergonha, mas É PRECISO ler o telegrama “Moro-Wikileaks”:

A verdadeira história inacreditável, sem véu da fantasia, dos ‘Moros’ que pediram aulas de Processo Penal dos EUA ao Consulado dos EUA no RJ em 2009; do consulado que deu aulas (ninguém sabe com certeza que aulas deram!) no salão nobre do Ministério Público do Rio de Janeiro, como se o que parece bom para os EUA, fosse bom para o Brasil; e dos ‘Moros’ que assumiram posição oposta à do governo e do Ministério de Relações Exteriores do Brasil, em operação com agente estrangeiro… e a-do-ra-ram o resultado e pediram mais!!!
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O telegrama pode ser lido (ing.) em https://wikileaks.org/plusd/cables/09BRASILIA1282_a.html
Esse telegrama é quase inacreditável: há “os magistrados brasileiros” alunos do tal ‘curso’ que dizem a autoridade estrangeira que não sabem usar com eficácia o novo Código Penal e, por isso, precisam de ‘mais aulas’ ministradas pelos especialistas do Consulado dos EUA no Rio de Janeiro.

Aí está dito que, sim, o Juiz Moro e outros, teve treinamento intensivo (em 2009, com certeza; depois, a investigar) em procedimentos que são (talvez sejam, mas nem isso se sabe com certeza) legais NA LEGISLAÇÃO NORTE-AMERICANA, mas podem ser inexistentes e até vedados, na legislação brasileira. Pois nada disso parece perturbar alguém, nessa quadrilha de ‘juristas’, espiões e 5ª-Coluna que já atuava contra o Brasil em 2009.

E leiam lá, no fim do documento, a ideia de os EUA ajudarem a criar ‘núcleos’ para treinar Moros, a tal força-tarefa acompanharia em tempo real investigações e processos que tramitassem na justiça do Brasil… em pelo menos dois grandes centros urbanos onde haja “comprovado apoio judicial para casos de finanças ilícitas, especialmente em São Paulo, Campo Grande ou Curitiba

Especialistas aí encontrarão certamente mais itens com os quais se indignar. Mas não poderão ficar mais indignados do que nós, honestos cidadãos brasileiros pagadores de impostos e eleitores. HORRÍVEL (NTs).]

#Não vai ter golpe! #MoroExonerado
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30/10/2009
Da Embaixada, Brasília
SENSÍVEL NÃO SIGILOSO

ASSUNTO: BRASIL: Conferência de finança ilícita usa com sucesso a “palavra T”[“Terrorismo”]

REF: BRASÍLIA 01684 
1.  (SBU) Resumo: Uma conferência regional financiada por S/CT intitulada “Crimes Financeiros Ilícitos” [orig. llicit Financial Crimes” (sic). Talvez porque já então, em 2009, o consulado dos EUA no RJ já tivesse inventado crimes financeiros LÍCITOS (NTs)]realizada no Rio de Janeiro,[1] nos dia 4-9/10/2009, reuniu com sucesso representantes da comunidade jurídica e das polícias federal e estaduais do Brasil e países de toda a América Latina [mas o telegrama não faz NENHUMA referência a qualquer dos tais outros “países latino-americanos”. A conferência, ao que tudo indica, foi dedicada só aos “brasileiros” (NTs)].

A conferência durou uma semana e foi elogiada pelos participantes, em avaliações por escrito; muitos participantes pediam mais treinamento, incluindo treinamento específico para combater o terrorismo.

Esse pedido direto é diferente dospedidos anteriores dos brasileiros, que historicamente sempre evitaram qualquer treinamento que tomasse por objeto o terrorismo, preferindo terminologia mais genérica como “crimes transnacionais”. Além do mais, os participantes, todos eles, elogiaram o fato de o treinamento ter sido multijurisdicional, prático, com demonstrações ao vivo (por exemplo, como preparar uma testemunha para depor e o exame direto de testemunhas). Treinamentos futuros devem ser construídos em áreas específicas, como forças tarefas para finanças ilícitas, que pode vir a comprovar-se como o melhor meio para combater o terrorismo no Brasil. Fim do resumo.
“PROJETO PONTES”: CONSTRUIR PONTES ATÉ A POLÍCIA BRASILEIRA

2.  (U) Esse posto concluiu recentemente uma bem-sucedida conferência sobre Finanças Ilícitas, 4-9 out. (enviamos telegrama sobre o evento), realizado na capital regional do Rio de Janeiro e financiada pelo Coordenador do Estado para Contraterrorismo [orig. State’s Coordinator for Counter Terrorism (S/CT)]. É a primeira conferência regional conduzida no Programa desse posto, o programa guarda-chuva “Projeto Pontes” (Translation: Bridges Project), novo conceito de treinamento que esse posto introduziu em fevereiro de 2009 para consolidar o treinamento bilateral de aplicação da lei.

O treinamento dado nesse Projeto PONTES é único em vários sentidos: as apresentações são focadas nas melhores práticas que se encontram nos dois lados, Brasil e EUA [já aqui sumiram completamente os “outros países latino-americanos” (NTs)]; os participantes incluem num mesmo grupo, juízes, procuradores e policiais; os tópicos são decididos pelos dois lados, brasileiros e norte-americanos [bye-bye“outros países latino-americanos” (NTs)]; e as apresentações visam a desenvolver competências práticas, não a teoria.

3.  (U) A Conselheira Residente para Questões Legais desse posto [ing. Post’s Resident Legal Advisor (RLA)] e o Ataché para Questões Legais [ing. Legal Attach (LEGAT)] acompanharam de perto o quadro do Projeto PONTES quando se desenvolvia a agenda da Conferência e a lista de participantes. Juízes e Procuradores Federais de cada um dos 26 estados do Brasil e de um Distrito Federal participaram e mais de 50 agentes de polícia federal (vindos de diferentes regiões do Brasil). Foi solicitada participação em nível dos estados, e 30 procuradores, juízes e policiais estaduais também participaram.

Além da grande delegação brasileira, o Posto esforçou-se para atender o foco regional do Coordenador do Estado para Contraterrorismo, e convidou representantes do México,

Costa Rica, Panamá, Argentina, Uruguai e Paraguai.

TERRORISMO afinal apareceu à frente da cena

4.  (SBU) A Vice-coordenadora para Contraterrorismo na S/CT,
Shari Villarosa, abriu a conferência com importante contribuição sobre Finança Ilícita e Terrorismo.

Na maioria das sessões de planejamento, desse Posto com contrapartes brasileiros, o mantra tradicional sempre foi não usar a palavra “Terrorismo” e usar, em vez dela, expressão menos controversa como “Crime Transnacional”, como eufemismo (sic) para todas as atividades que envolvam violência organizada e ameaças.[2]

Mas na sua fala de abertura, a vice-coordenadora Villarosa falou diretamente sobre terrorismo e o financiamento ilícito do terrorismo (sic) [outra vez:claramente há, para essa diplomata norte-americana, um “financiamento lícito do terrorismo” (NTs)], enfatizando que finança ilícita é problema global e tem de ser enfrentada de maneira global.

5.  (SBU) Em vez de discordar dessa terminologia e afirmações, como seguidamente acontece quando lidamos com o Ministério de Relações Exteriores [em 2009, o Ministério Celso Amorim (NTs)] ou Membros do Executivo [em 2009, governo do presidente Lula (NTs)] no Brasil,[3] os representantes do Judiciário brasileiro presentes à conferência consideraram extremamente interessante e importante o tópico [do terrorismo].

Nas avaliações pós-conferência, o pedido mais frequente para continuação do treinamento era relacionado ao contraterrorismo, o queclaramente mostra que os juízes e procuradores federais e outros profissionais agentes da lei estão menos preocupados com o campo minado que cerca o termo e mais legitimamente interessados em aprender a engajar o processo judicial brasileiro na luta contra o terrorismo [ma ke baita feladaputa! Ela está elogiando juízes e policiais brasileiros, que militam na direção oposta à do governo eleito e seu Ministério de Relações Exteriores.Negritos acrescentados (NTs)]

6.  (U) Depois da palestra principal, ouvimos uma apresentação feita por Gilson Dipp, juiz do STJ [aposentou-se em 2014[4]] – fim da página 1; começa a página 2 –, o qual ofereceu um panorama da história legislativa e política da legislação brasileira para lavagem de dinheiro e atividade de finanças ilícitas.

O Juiz Federal para Lavagem de Dinheiro no Brasil, Sergio Moro, na sequência, discutiu as, para ele, 15 questões mais frequentes nos casos de lavagem de dinheiro nas cortes brasileiras[essa é a ÚNICA referência a Sérgio Moro no telegrama inteiro. Ao final do telegrama, há um comentário sobre instalar “centros” em três cidades, umas das quais, Curitiba. Ou Moro não tinha importância alguma, e por isso não falaram dele; ou era importantíssimo, e por isso não falaram dele (NTs)].

Apresentadores norte-americanos discutiram vários aspectos relacionados à investigação e ao processo de casos de finança ilícita e lavagem de dinheiro, incluindo cooperação internacional formal e informal, ocultação e desvio de patrimônio, métodos de prova, esquemas “pirâmide”, delação premiada, uso de interrogatório direto como ferramenta e sugestões de como lidar com ONGs que se suspeite que sejam usadas para financiamentos ilegais

Na sequência, foi apresentada uma simulação de preparação de testemunha e interrogatório direto. Ao final de cada dia, reservava-se uma hora para que os apresentadores respondessem perguntas adicionais, e os participantes pudessem levantar outras questões. Essa parte da conferência foi sempre animada e resultou em discussão de inúmeros tópicos e sugestões dos brasileiros sobre como trabalhar melhor com os EUA [depois de os tais brasileiros terem assumido posições e opiniões CONTRÁRIAS à orientação do governo do Brasil].

RESULTADOS: TÉCNICAS PRÁTICAS ÚTEIS [orig. practical techniques useful]

7.  (U) Os participantes elogiaram a ajuda em treinamento e solicitaram mais treinamento para coleta de provas, interrogatório e entrevista, habilidades em situação de tribunal e o modelo de força-tarefa. Participantes também elogiaram a qualidade das apresentações, com especial referência à simulação de exame direto de testemunha, como o ponto alto da conferência.

Enfatizaram a importância de discutir técnicas de investigação e tribunal, e a demonstração de exemplos concretos de cooperação entre Procuradores e policiais.

Por fim, vários comentaram que desejavam aprender mais sobre o modelo proativo de força-tarefa; desenvolver melhor cooperação entre Procuradores e polícia e ganhar experiência direta no trabalho sobre casos financeiros complexos de longo prazo.

8.  (U) Os participantes brasileiros procuraram individualmente a Conselheira Residente para Questões Legais desse posto [ing. Post’s Resident Legal Advisor (RLA)] e o Ataché para Questões Legais [ing. Legal Attach (LEGAT)] durante a conferência, para discutir meios para aprimorar o sistema legal do Brasil, especialmente na área de investigações e processos financeiros complexos.

Os brasileiros explicaram que a democracia brasileira é muito jovem, tem apenas 20 anos[para os salafrários, parece, a democracia brasileira teria começado em 1996 (1º governo FHC); ou, então, só teria havido democracia no Brasil de 1964 até 1980 – exatamente os anos oficiais da ditadura militar (NTs)] e, portanto, juízes e procuradores federais e autoridades policiais têm pouca experiência com o processo democrático e não foram treinados nos fundamentos de investigações de longo prazo, forças-tarefas proativas e uso bem-sucedido da advocacia em sala de tribunal.

Além disso, declararam-se incapazes de usar efetivamente o novo Código Penal do país (?!?!), uma vez que mudanças recentes alteraram completamente o modo como a prova é apresentada no tribunal. Mas a Conselheira Residente [da Embaixada dos EUA, e quem assina esse telegrama] para Questões Legais defendeu as mudanças recentes no Código de Processo Penal brasileiro, que exige exame direto de testemunhas por Procuradoria e Defesa, não pelo juiz e usa testemunhos ao vivo, em vez de declarações por escrito.

Mas muitos dos brasileiros confessaram (sic) que não sabem usar as novas ferramentas, mas querem muito aprender.

TREINAMENTO FUTURO: FORÇA-TAREFA CONTRA FINANÇA ILÍCITA

9. (U) A conferência demonstrou claramente que o setor Judiciário do Brasil está muito interessado em se engajar mais proativamente na luta contra o terrorismo, mas carece de ferramentas e treinamento para engajar-se com eficácia.

Atualmente, a abordagem mais efetiva paraencarcerarem suspeito de terrorismo[“encarcerarem suspeito (hoje de corrupção)” é PRECISAMENTE o que esses Moros estão fazendo agora!! [E inacreditável! (NTs)], é acusar o suspeito pela prática de algum outro crime que lhe será atribuído, como tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro.

Na verdade, muitos dos participantes brasileiros da conferência só operam no Brasil, exclusivamente, na vara federal especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e de lavagem de dinheiro criada em 1998, em conjunção com uma lei sobre lavagem de dinheiro. Procuradores e investigadores especializados levam seus casos de lavagem de dinheiro àquelas varas, que têm sido mais efetivas que muitas e têm enfrentado alguns dos casos mais significativos envolvendo corrupção e indivíduos de alto nível.

10. (U) Consequentemente, há necessidade continuada de assegurar treinamento a juízes federais e estaduais no Brasil, e autoridades policiais para enfrentar o financiamento ilícito de conduta criminosa. Há um nexo entre fluxos de dinheiro ilícito e financiamento de terrorismo, e as cortes especializadas em lavagem de dinheiro provaram ser [fim da 2ª página; começa a 3ª] método efetivo para processar criminosos.

Idealmente, o treinamento deve ser de longo prazo e coincidir com a formação de forças-tarefa de treinamento. Dois grandes centros urbanos com suporte judicial comprovado para casos de financiamento ilícito, especialmente São Paulo, Campo Grande ou Curitiba, devem ser selecionados como locação para esse tipo de treinamento.

Assim sendo, as forças-tarefas podem ser formadas e uma investigação real poderá ser usada como base para o treinamento que sequencialmente evoluirá da investigação à apresentação em tribunal e à conclusão do caso. Com isso, os brasileiros terão experiência em campo do trabalho de uma força tarefa proativa num caso de finanças ilícitas e darão acesso a especialistas dos EUA para orientação e apoio em tempo real. Esse posto pode apresentar projeto com passos mais detalhados e uma análise de custos.

11.  (SBU) Comentário. De modo geral, a conferência foi um sucesso, não só por ter reunido número significativo de brasileiros e profissionais da aplicação regional da lei, para partilhar melhores práticas de investigação e processo de crimes ilícitos [orig. illicit crimes; com certeza, há crimes lícitos na criminologia dessa senhora (NTs)], mas também para ver que o termo “terrorismo” não é tabu para profissionais que precisam preparar-se para o pior. O Projeto PONTES desse posto continuará a reunir norte-americanos e brasileiros especialistas do Judiciário e polícias, em outras ocasiões, para aprofundar nosso relacionamento e a troca [só aqui se fala de “troca”; até aqui os ‘brasileiros’ eram reles aprendizes (e a-do-ra-n-do!)] de melhores práticas. Para os esforços de contraterrorismo, esperamos usar a abertura que essa conferência ofereceu, para enfocar o treinamento de uma força-tarefa para finança ilícita num grande centro urbano no Brasil. FIM DO COMENTÁRIO.

[ASSINA] (Lisa) KUBISKE
(Ministra Conselheira da Embaixada dos EUA no Brasil)———–


[2] De fato, a terminologia do Ministério Celso Amorim é MUITO MAIS AMPLA q a que o Consulado dos EUA tanto se empenha para implantar: quem fala de “crimes transnacionais” fala também de terrorismo, mas não fala SÓ de terrorismo. O primeiro passo para mascarar muitos e variados “crimes transnacionais” é chamar tudo de “terrorismo”; o mesmo golpe ajuda também a deixar passar uns terrorismos e terroristas, e não outros. Os EUA absolutamente NÃO TÊM CONSERTO. TESCONJURO! (NTs).

[3] 2009 é o ano em que o pres. Lula lançou o “Programa Minha Casa Minha Vida“, dia 25/3/2009; nesse ano, a China passou a ser 1º parceiro comercial do Brasil e o Ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, e o presidente Lula estiveram na China (Lula, voltaria à China em 2011) [NTs].

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