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sexta-feira, 29 março, 2024

Cuba denuncia mentiras dos EUA sobre supostos julgamentos de crianças

Havana (Prensa Latina) O chanceler cubano, Bruno Rodríguez, enfatizou nesta terça (25) que os Estados Unidos mentem para macular o trabalho da ilha na proteção de suas crianças e justificar medidas coercitivas criminosas contra a nação caribenha.

Por meio de sua conta pessoal no Twitter, o ministro denunciou a campanha de Washington contra o país caribenho por supostas prisões e julgamentos de menores de 16 anos após os distúrbios aqui em 11 de julho. “Os Estados Unidos estão cientes de que os atuais processos judiciais em Cuba são realizados em plena conformidade com a lei e dentro dos padrões internacionalmente aceitos”, destacou.

O ministro das Relações Exteriores respondeu às acusações dos EUA com dados do relatório da Fundação de Defesa da Criança, que indica que em 2019 quase 700 mil crianças foram presas e 3 mil 371 foram mortas com armas de fogo nos Estados Unidos. “Por seu lado, a aplicação de políticas anti-imigrantes provocou, entre abril e junho de 2018, a separação de 4 mil 500 crianças dos pais” naquele país, acrescentou o ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Children’s Defense Fund, organização sem fins lucrativos sediada em Washington e com escritórios em vários territórios daquele país, publicou o relatório intitulado “The State of the Children of America® 2021”.

Entre outros dados fornecidos por este relatório está que um menor ou adolescente foi preso a cada 45 segundos nos Estados Unidos. “Muitas crianças, especialmente crianças em situação de pobreza; crianças pretas; crianças com deficiência; crianças com problemas de saúde mental e abuso de substâncias; crianças sujeitas a negligência, abuso ou outra violência; crianças em acolhimento; e crianças LGBTQ – são expulsas de suas escolas e lares para os sistemas de justiça juvenil ou de justiça criminal para adultos”, afirma o relatório.

Além disso, o texto destaca que as cerca de 44 mil crianças encarceradas naquele país vivem com medo da Covid-19 e enfrentam o confinamento solitário como forma de distanciamento social.

Em Cuba, por lei, não é permitido processar criminalmente menores de 16 anos.

O Código Penal em vigor estabelece que “é exigida a responsabilidade penal da pessoa singular a partir dos 16 anos de idade à data da prática do facto punível”.

Do mesmo modo, especifica no seu artigo 17.1 que «No caso de maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os limites mínimo e máximo das sanções podem ser reduzidos até metade, e relativamente aos entre 18 e 20 anos , até um terço.

Em ambos os casos, predominará o objetivo de reeducar o sancionado, capacitá-lo em uma profissão ou ofício e incutir o respeito à ordem jurídica.

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